EN

| |   |   |   |  

COMBATE AO BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS E FINANCIAMENTO DE TERRORISMO

Sessão de Formação Online - 22 maio, 10h00-13h00

A AORP e o CINDOR, em parceria com a ASAE, promoveram durante o ano de 2024, na plataforma Zoom, duas sessões de formação online sobre “Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento de Terrorismo – legislação e procedimentos para o setor da ourivesaria”.

 

A ação formativa tem como objetivo esclarecer sobre os processos, riscos e medidas obrigatórias de prevenção, bem como informar sobre o método de fiscalização e contraordenações aplicáveis.

 

A primeira sessão irá realizar-se a 22 de maio, das 10h00 às 13h00. A segunda sessão será em novembro, com data ainda por confirmar.

 

Ana Leão, Inspetora da ASAE e Teresa Raposo, advogada, serão as formadoras destas duas sessões.

 

Entidades obrigadas no setor da ourivesaria

Os comerciantes de bens de elevado valor unitário, onde se inclui o ouro e outros metais preciosos, apenas são entidades obrigadas perante a Lei n.º 83/2017 quando agem na qualidade de vendedores (comerciantes), desde que cumpridos os requisitos previstos na alínea m) do n.º 1 do artigo 4.º da mencionada Lei.

 

Saiba mais aqui.

 

Custo de Participação

Valor para Associados AORP: 20€ + IVA/empresa. No caso das empresas pretenderem inscrever mais do que uma pessoa, haverá o custo adicional de 10€/participante.

Valor para Não Associados: 100€ + IVA/empresa.

 

Conteúdos

- Certificado de participação na ação de formação, emitido em nome da empresa e do(s) participante(s). O certificado é emitido pelo CINDOR, entidade certificada pela DGERT.
- Exemplo da informação que deverá constar no Manual de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo (nos termos do artigo 7.º do Regulamento n.º 1191/2022 de 26 de dezembro de 2022)
- Outros conteúdos disponibilizados pela ASAE

 

Mais se informa que os dados recolhidos serão utilizados para efeito de emissão de certificado após a sessão de formação.

 

A AORP coloca-se desde já ao dispor para qualquer esclarecimento referente a este tema através do email geral@aorp.pt.

 

***

 

Regulamento dos Deveres Gerais e Específicos de Prevenção e Combate ao BC/FT

 

Foi publicado no dia 26 de dezembro de 2022 o Regulamento da ASAE n.º 1191/2022, o qual vem substituir o Regulamento n.º 314/2018, de 25 de maio.

 

O novo Regulamento, que fixa as condições e determina o conteúdo do exercício dos deveres gerais e específicos de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, entra em vigor no dia 24 de fevereiro de 2023.

 

Pode consultar o Regulamento da ASAE n.º 1191/2022 neste link. Saiba mais aqui.

 


SHARE WITH


26 · 04 · 2024