COVID-19 | NOVAS MEDIDAS ECONÓMICAS DE APOIO ÀS EMPRESAS E FAMÍLIAS
O Governo aprovou um novo conjunto de medidas extraordinárias para apoiar as famílias e empresas face aos últimos desenvolvimentos da COVID-19.
Algumas destas medidas foram:
- Um apoio excecional e temporário para a proteção de postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho (modelo LAY-OFF simplificado). Terão acesso a esta:
- As empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades politicas ou de saúde.
- As empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas.
- A queda acentuada de, pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo.
As empresas poderão requerer LAY-OFF já a partir de hoje, sendo que estará disponível no site da Segurança Social um formulário para as empresas pedirem o acesso a este modelo.
O pedido é automático, bastando para isso que a entrega do requerimento diga o motivo pelo qual a empresa quer fechar, quais os trabalhadores que ficam em redução de horário e quais os que ficam com o contrato suspenso, não havendo necessidade de outros documentos para além da declaração do contabilista.
O apoio, por sua vez, é dado a partir da data em que o pedido é solicitado
Está previsto que os reembolsos da Segurança Social sejam feitos numa data certa ainda a definir para que as empresas possam programar a tesouraria.
- A aprovação de moratória de 6 meses, até 30 de setembro de 2020, que prevê a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos.
- A criação de um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas - habitacionais e não habitacionais – e a habilitação do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos.
- A criação de um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, durante o período de interrupção letiva da rede de estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de profissionais de saúde ou outros trabalhadores de serviços públicos essenciais.
- A suspensão de comissões em operações de pagamento, sendo que os beneficiários que disponibilizem terminais de pagamento automáticos não podem recusar ou limitar a aceitação de cartões para pagamento de quaisquer bens ou serviços, independentemente do valor da operação.
- Alteração das regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento, no que diz respeito a saldos.
Saiba mais aqui: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=336