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ACORDO DE PARCERIA UE-MERCOSUL

SETOR DE OURIVESARIA, JOALHARIA E RELOJOARIA

O recente assinado Acordo de Parceria UE–Mercosul traz novas oportunidades de investimento, exportação e reforço de presença nos mercados da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, por parte das empresas portuguesas.

 

Um dos pontos fulcrais deste acordo é a eliminação total gradual ou imediata de tarifas aplicadas a alguns produtos exportados para certos mercados da América Latina.

 

Alguns dos produtos do setor de ourivesaria, joalharia e relojoaria estão abrangidos por este acordo e apresentam a seguinte categoria de redução tarifária:

 

 

Identificação de reduções tarifárias

 

Código Pautal

Descrição

Base rate of Mercosul

Staging category

711311

Artigos de joalharia e suas partes, de prata, mesmo revestida folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaqué)

18

10

711319

Artigos de joalharia e suas partes, de outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)

18

10

711320

Artigos de joalharia e suas partes, de metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)

18

15

711411

Artigos de ourivesaria e suas partes, de prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaqué)

18

15

711419

Artigos de ourivesaria e suas partes, de outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)

18

E

711420

Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)

18

E

 

 

Calendarização da redução tarifária

Staging category

Ano 0

Ano 1

Ano 2

Ano 3

Ano 4

Ano 5

Ano 6

Ano 7

Ano 8

Ano 9

Ano 10

Ano 11

Ano 12

Ano 13

Ano 14

Ano 15

10

9,1%

18,2%

27,3%

36,4%

45,5%

54,6%

63,6%

72,7%

81,8%

90,0%

100%

 

 

 

 

 

15

6,3%

12,5%

18,8%

25%

31,3%

37,5%

43,5%

50%

56,3%

62,5%

68,8%

75%

81,3%

87,5%

93,8%

100%

 

Legenda:
Base rate – corresponde à taxa base aplicada por cada mercado;
Staging Category – categoria de redução tarifária;
Staging category "10"– será eliminada em 11 (onze) etapas anuais iguais, e ficará isenta de direitos aduaneiros em 1 de janeiro do ano 10;
Staging category "15"– será eliminada em 16 (dezasseis) etapas anuais iguais, e ficará isenta de direitos aduaneiros em 1 de janeiro do ano 15;

Staging category “E” – estão excluídas das preferências tarifárias e manterá a taxa base;

 

Para efeitos do presente anexo, entende-se por «Ano 0» o período compreendido entre a data de entrada em vigor do presente acordo e 31 de dezembro do mesmo ano civil.

 

 

Aceda aqui à lista dos produtos abrangidos com a respetiva redução tarifária e a sua calendarização.

 

Pode ainda consultar o estudo “Acordo de Parceria UE–Mercosul: Análise das Potenciais Oportunidades de Negócio para as Empresas Portuguesas”, elaborado pela AICEP.

 

 

Fonte: Annex 2-A: Tariff elimination schedule, na parte relativa à redução tarifária a aplicar pelos países do Mercosul (Appendix 2-A-2 – a partir da página 1295)

 


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04 · 03 · 2026