ACORDO DE PARCERIA UE-MERCOSUL
SETOR DE OURIVESARIA, JOALHARIA E RELOJOARIA
O recente assinado Acordo de Parceria UE–Mercosul traz novas oportunidades de investimento, exportação e reforço de presença nos mercados da Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, por parte das empresas portuguesas.
Um dos pontos fulcrais deste acordo é a eliminação total gradual ou imediata de tarifas aplicadas a alguns produtos exportados para certos mercados da América Latina.
Alguns dos produtos do setor de ourivesaria, joalharia e relojoaria estão abrangidos por este acordo e apresentam a seguinte categoria de redução tarifária:
Identificação de reduções tarifárias
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Código Pautal |
Descrição |
Base rate of Mercosul |
Staging category |
|
711311 |
Artigos de joalharia e suas partes, de prata, mesmo revestida folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaqué) |
18 |
10 |
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711319 |
Artigos de joalharia e suas partes, de outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué) |
18 |
10 |
|
711320 |
Artigos de joalharia e suas partes, de metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué) |
18 |
15 |
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711411 |
Artigos de ourivesaria e suas partes, de prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaqué) |
18 |
15 |
|
711419 |
Artigos de ourivesaria e suas partes, de outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué) |
18 |
E |
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711420 |
Artigos de ourivesaria e suas partes, de metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué) |
18 |
E |
Calendarização da redução tarifária
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Staging category |
Ano 0 |
Ano 1 |
Ano 2 |
Ano 3 |
Ano 4 |
Ano 5 |
Ano 6 |
Ano 7 |
Ano 8 |
Ano 9 |
Ano 10 |
Ano 11 |
Ano 12 |
Ano 13 |
Ano 14 |
Ano 15 |
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10 |
9,1% |
18,2% |
27,3% |
36,4% |
45,5% |
54,6% |
63,6% |
72,7% |
81,8% |
90,0% |
100% |
|
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|
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15 |
6,3% |
12,5% |
18,8% |
25% |
31,3% |
37,5% |
43,5% |
50% |
56,3% |
62,5% |
68,8% |
75% |
81,3% |
87,5% |
93,8% |
100% |
Legenda:
Base rate – corresponde à taxa base aplicada por cada mercado;
Staging Category – categoria de redução tarifária;
Staging category "10"– será eliminada em 11 (onze) etapas anuais iguais, e ficará isenta de direitos aduaneiros em 1 de janeiro do ano 10;
Staging category "15"– será eliminada em 16 (dezasseis) etapas anuais iguais, e ficará isenta de direitos aduaneiros em 1 de janeiro do ano 15;
Staging category “E” – estão excluídas das preferências tarifárias e manterá a taxa base;
Para efeitos do presente anexo, entende-se por «Ano 0» o período compreendido entre a data de entrada em vigor do presente acordo e 31 de dezembro do mesmo ano civil.
Aceda aqui à lista dos produtos abrangidos com a respetiva redução tarifária e a sua calendarização.
Pode ainda consultar o estudo “Acordo de Parceria UE–Mercosul: Análise das Potenciais Oportunidades de Negócio para as Empresas Portuguesas”, elaborado pela AICEP.
Fonte: Annex 2-A: Tariff elimination schedule, na parte relativa à redução tarifária a aplicar pelos países do Mercosul (Appendix 2-A-2 – a partir da página 1295)
