APLICAÇÃO DO CCT AO SETOR DO RETALHO DE OURIVESARIA
DISTRITO DE AVEIRO
Aviso Informativo
Informamos que o setor do retalho de ourivesaria e joalharia no distrito de Aveiro se encontra abrangido pelo Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) celebrado entre a Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro (ACA) e o CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 22, de 15 de junho de 2025.
Nos termos do respetivo âmbito de aplicação, a convenção coletiva abrange, entre outras atividades, o:
- Comércio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia (CAE 47770), exercido em estabelecimentos especializados localizados no distrito de Aveiro.
Mais se informa que, através da Portaria de Extensão publicada no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 2, de 15 de janeiro de 2026, todas as entidades empregadoras do setor do retalho de ourivesaria e joalharia no distrito de Aveiro ficam abrangidas pelas disposições do CCT, nomeadamente no que respeita a:
- tabelas salariais e cláusulas de natureza pecuniária;
- categorias e enquadramento profissional;
- horários de trabalho e descanso;
- subsídios e demais condições mínimas de trabalho.
Recomenda-se às entidades abrangidas a análise do respetivo enquadramento laboral e a adoção das medidas necessárias ao cumprimento do regime convencional em vigor.
