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COMPENSAÇÃO ÀS EMPRESAS PELO AUMENTO DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA

PLATAFORMA DE REGISTO JÁ DISPONÍVEL

Em virtude da atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) a partir de 1 de janeiro de 2022, que passará de 665€ para 705€, as entidades empregadoras terão acesso a um subsídio pecuniário.


O montante previsto deste apoio será de 112€ por trabalhador que, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2021, auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2021 (665€).

 

O subsídio pecuniário por trabalhador será de 56€ (50% de 112€), quando a remuneração base declarada se situa entre 665€ e inferior à RMMG para 2022 (705€).

 

Poderão beneficiar desta compensação, que será paga pelo IAPMEI ou pelo Turismo de Portugal (no caso de atividades com CAE específicos), todas as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, não sendo elegíveis os membros dos órgãos estatutários.

 

A medida de apoio pode ser cumulada com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo os concedidos no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

 

A plataforma de registo para requisição da compensação às empresas pelo aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) está disponível aqui.

 

Saiba mais aqui sobre a Medida de Excecional de Compensação.

 

+ Informações

 


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01 · 02 · 2022