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REGRAS DO INCENTIVO FISCAL TEMPORÁRIO PARA PROMOÇÃO EXTERNA

Já foi publicada a portaria que estabelece as regras para atribuição de um incentivo fiscal às empresas envolvidas na participação conjunta em projetos de promoção externa, prevista no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

Este incentivo fiscal, que abrange as micro, pequenas e médias empresas, estabelece que as despesas suportadas por sujeitos passivos de IRC, que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, no âmbito de participação conjunta em projetos de promoção externa, concorrem para a determinação do lucro tributável em valor correspondente a 110% do total de despesas elegíveis.

Estas devem ser incorridas nos períodos de tributação de 2021 a 2022.

As candidaturas a este incentivo fiscal podem ser submetidas a partir de 1 de janeiro e até ao final de fevereiro de cada ano ou até final do segundo mês do respetivo período de tributação.

As candidaturas devem ser apresentadas por via eletrónica, através do preenchimento do formulário disponibilizado pela Aicep Portugal.

De acordo com o OE2021, as despesas consideradas para este incentivo dizem respeito à participação em feiras e exposições no exterior e incluem gastos com o arrendamento do espaço e com a construção e financiamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento.

São ainda elegíveis outras despesas de investimento relacionadas com a promoção da internacionalização, como a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.

Saiba mais aqui.

 


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18 · 03 · 2021