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PUBLICADO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA O FIM DA TAXA MÍNIMA POR LOTE

 

Foi hoje publicada em Diário da República, a Portaria n.º 173/2020, que procede à alteração ao RJOC – Regime Jurídico de Ourivesarias e Contrastarias, nomeadamente quanto às taxas previstas naquele regime, determinando a revogação da taxa mínima por lote.

 

Há muito reivindicadas pela AORP, em várias diligências desenvolvidas junto do Governo, Assembleia da República e da própria INCM, as novas medidas vêm repor as alterações previstas na legislação aplicada desde 2017.

 

Esta decisão, agora anunciada, terá um grande impacto para o setor, tornando o processo de certificação mais ágil e adequado às necessidades das empresas.

 

Ao mesmo tempo, evidencia a total dependência do setor de um sistema único de certificação, em regime de monopólio, cujas deficiências não se esgotam nestas medidas.

 

A AORP irá portanto continuar a defender a reflexão sobre o modelo de certificação aplicado em Portugal, com vista ao reforço da competitividade e modernização do setor.

 

De salientar que, a AORP encontra-se a desenvolver um projeto colaborativo em parceria com a Deloitte, no âmbito do qual foi desenvolvido um inquérito a 68 empresas do setor (julho, 2020), que conclui:

 

- 79% dos inquiridos consideram que a falta de concorrência na atividade de certificação constitui um obstáculo à internacionalização.

- 82% dos inquiridos consideram que a reduzida eficiência do processo de certificação constitui um obstáculo à internacionalização do setor.

- 85% dos inquiridos consideram que o custo associado ao processo de certificação constitui um obstáculo à internacionalização do setor

 

Para mais informação, consulte o Diário da República aqui.

 

 


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17 · 07 · 2020