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MEDIDA DE APOIO LAY OFF AOS TRABALHADORES E EMPRESAS

COVID-19 (Coronavírus)

Perante os últimos desenvolvimentos do COVID-19 (Coronavírus) em Portugal, uma das medidas de ajuda imediata aos trabalhadores e às empresas adotadas pelo Governo é a concessão de um apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, com ou sem formação – modelo LAY-OFF.

Esta medida tem como objetivo prevenir o risco imediato de desemprego e a manutenção dos postos de trabalho e é aplicada às empresas com:

 

- uma quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, nos 60 dias anteriores ao pedido junto da segurança social com referência ao período homólogo,

 Ou

- Uma paragem total da atividade da empresa ou estabelecimento, que resulte da intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento globais. 


No caso concreto do setor da ourivesaria e joalharia, a pandemia determinou o encerramento dos serviços da Contrastaria (Porto e Lisboa), por um período previsível de 14 dias, o que determina o encerramento da atividade económica do setor e, consequentemente, no nosso entender, o direito das empresas em usufruírem desta medida de LAY OFF.

 

Este apoio financeiro consiste no valor igual a 2/3 da retribuição ilíquida do trabalhado, sendo 70% deste valor assegurado pela Segurança Social e os restantes 30% assegurados pelo empregador.

 

A medida em questão tem a duração de 1 mês prorrogável mensalmente, até um máximo de 6 meses.


+ Sistematização da Medida e Perguntas Frequentes aqui
+ Legislação aqui

 


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17 · 03 · 2020