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NOVO REGULAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REGULADAS PELO RJOC

Na sequência do previsto no novo RJOC - Regulamento Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias, concretamente no seu art. 95.º, caberá, a partir do próximo dia 1.1.2019, à INCM - Imprensa Nacional Casa da Moeda a fiscalização e a instrução os processos relativos a contraordenações previstas no RJOC. Assim, em nome da transparência e organização das ações de fiscalização, a INCM redigiu um Regulamento de Fiscalização das atividades reguladas pelo RJOC, que foi publicado em Diário da República com o n.º 251, 2.ª série a 31 de dezembro de 2018.

 

Consulte o documento na íntegra aqui.


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03 · 01 · 2019