INCM
Alteração das taxas devidas por serviços prestados pelas Contrastarias
A INCM - Imprensa Nacional-Casa da Moeda acaba de comunicar que irá proceder à alteração das taxas devidas pelos serviços prestados pelas Contrastarias, previstas na Portaria n.º 403-B/2015, de 13 de novembro, atualizadas nos termos do n.º 5 do artigo 107. º do RJOC, bem como os preços.
Os valores atualizados serão aplicáveis a partir de 17.04.2017.
As tabelas atualizadas, que podem ser consultadas aqui, serão divulgadas no site da INCM e afixadas no átrio de ambas as Contrastarias e na Delegação de Gondomar.