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COVID-19 | MEDIDAS DE APOIO AO EMPREGO E À ECONOMIA

Como resultado das restrições impostas pela COVID-19, o Governo apresentou novas medidas de apoio à economia e ao emprego. As medidas dirigem-se, sobretudo, a empresas e setores cuja atividade tenha sido particularmente afetada pelo confinamento.

Em conferência de imprensa, foi referido que estes apoios representam um valor de mais de 7 mil milhões, 1160 dos quais a fundo perdido, e visam encorajar as empresas a recuperarem a sua atividade nos próximos tempos.

Uma das medidas apresentadas prevê que as empresas da restauração, alojamento e cultura e as micro, pequenas e médias empresas vão poder pagar o IVA trimestral de fevereiro e maio em prestações de três ou seis meses.

Esta medida não representa qualquer acréscimo de juros do IVA trimestral relativo a estes meses. O IVA mensal poderá ser entregue também em três ou seis prestações, sem juros, quanto aos meses de janeiro a junho. Esta medida é dirigida às microempresas com quebras de faturação superiores a 25% em 2020 face a 2019.


Saiba mais aqui.

 

Consulte aqui o programa de reforço de apoios à economia e ao emprego.

 

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Na sequência do agravamento da pandemia COVID-19 em Portugal e da implementação do confinamento, o Governo anunciou um novo conjunto de medidas de apoio ao emprego e à economia.

 

Apoios ao Emprego:

 

Encerramento da atividade: recurso ao Layoff Simplificado, onde a entidade empregadora suporta apenas 19,8% do salário. A medida tem uma duração idêntica à do período de confinamento.

 

Quebra de faturação: recurso ao Apoio à Retoma Progressiva. Existe a possibilidade de redução do horário de trabalho até 100% e uma redução contributiva de 50% para Microempresas e PMEs. Os sócios-gerentes ficam abrangidos.

 

Microempresas: recurso ao Apoio Simplificado para Microempresas, sendo o apoio no valor de dois Salários Mínimos Nacionais (SMN), no valor de €1.330 por trabalhador.

 

Trabalhadores por conta de outrem: trabalhadores com remunerações até 3 SMN recebem a 100%.

 

Trabalhadores independentes: é reativado o Apoio à Redução da Atividade (medida que apoiou 182 mil trabalhadores independentes em 2020). São incluídos os trabalhadores que estão isentos do pagamento de contribuições

 

Sócios-gerentes: é reativado o Apoio à Redução da Atividade (medida que abrangeu 60 mil MOE em 2020) e têm acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva

 

Trabalhadores em situação de desproteção social e Trabalhadores do Serviço Doméstico: Foi criado um novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (requerimento disponível na Segurança Social Direta, no menu Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19), opção Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, entre 22 e 28 de março)

 

Requerimento disponível através da Segurança Social Direta.

 

Saiba mais aqui.

 

 

Apoios à Economia:

 

Linhas de crédito com garantia de Estado
O Governo avança com a reabertura de uma linha de crédito de 400 milhões de euros para os setores mais afetados pelo novo confinamento que tenham tido uma quebra de faturação superior a 25% no ano de 2020 quando comparado com o mesmo período de 2019. É definida a manutenção de postos de trabalho e não distribuição de lucros

 

Programa APOIAR
Apoios a fundo perdido para os setores mais afetados que tenham registado quebras de faturação superiores a 25% em 2020 quando comparado com o período homólogo e é definida a manutenção de postos de trabalho e não distribuição de lucros. O programa Apoiar prevê o apoio com 375 milhões de euros a fundo perdido para 41 mil Micro e Pequenas Empresas de comércio, serviços, restauração, alojamento e turismo e atividades culturais. O Governo compromete-se ao pagamento antecipado da segunda tranche do apoio, que pode ser solicitada a partir de 18 de janeiro de 2021, ao aumento do limite e a cumprir o calendário com a abertura de candidaturas entre janeiro e fevereiro e o início dos pagamentos entre janeiro e fevereiro.

 

Medidas:
- APOIAR.PT (candidaturas abertas)
- APOIAR RESTAURAÇÃO (candidaturas abertas)
- APOIAR + SIMPLES (candidaturas abertas)
- APOIAR RENDAS (candidaturas abertas)

 

As candidaturas ao Programa APOIAR devem ser submetidas no Balcão 2020.

 

 

Suspensão de Execuções

O Governo decidiu pela suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social, de 1 de janeiro a 31 de março. Também não é possível executar penhoras neste período. O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à Segurança Social é também suspenso.

 


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22 · 03 · 2021