ALTERAÇÕES NO CALENDÁRIO FISCAL
Ana Pina em exposição em Bruxelas
O calendário fiscal para 2024 traz alterações para as empresas que passam a ter de comunicar mais cedo as faturas à Autoridade Tributária - até ao dia 5 do mês seguinte.
Também o inventário dos bens vendidos e em stock voltou a ter de ser reportado até 31 de janeiro.
Inicialmente, com o O.E. 2024, previa-se o fim das faturas em suporte de papel ou PDF, mas foi aprovada uma proposta que prolonga o seu uso até 31 de dezembro do próximo ano, equiparando esses documentos às faturas eletrónicas.
A mesma iniciativa permite que a submissão do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade das empresas, seja aplicável aos períodos de 2025 e seguintes, adiando para 2026 a sua entrega.
Quanto ao “período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2024, os sujeitos passivos que não estejam obrigados a inventário permanente ficam dispensados da obrigação de valorização dos inventários” prevista na legislação em vigor.
Adicionalmente, a partir do dia 1 de janeiro, as pessoas coletivas (empresas, associações, fundações e sociedades) que precisem de pagar prestações tributárias ou outros valores em crédito à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) só o podem fazer através de meios eletrónicos.
Esta medida está contemplada no Orçamento de Estado para 2024 e alterou o artigo 40.º da Lei Geral Tributária, onde agora se pode ler: O pagamento, por pessoas coletivas, de prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, são exclusivamente efetuados por meios de pagamento eletrónicos, independentemente de se encontrarem previstos meios de pagamento específicos na legislação especial relativa a cada tributo.
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