REVISÃO DAS MEDIDAS ECONÓMICAS PARA OS TRABALHADORES E SÓCIOS-GERENTES
O Governo anunciou uma revisão das regras do apoio a conceder aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes. Esta nova versão surge na sequência do impacto económico da COVID-19 em Portugal e perante as queixas de profissionais, associações e os alertas dos sindicatos face às medidas que tinham sido anunciadas inicialmente.
No caso dos trabalhadores independentes:
- O trabalhador recebe o apoio se registar uma quebra de faturação de pelo menos 40% nos 30 dias anteriores à submissão do pedido, ou face ao período homólogo do ano anterior.
- No caso de quem reiniciou atividade há menos de 12 meses e já não se encontra em período de isenção das contribuições à segurança social, conta a média do período.
- Ficam de fora os trabalhadores independentes que acumulem atividade com a de trabalhadores por conta de outrem.
- O acesso ao apoio passa a fazer-se em dois escalões diferenciados, consoante a carreira contributiva dos profissionais:
- 1º escalão: quem tem uma base de incidência contributiva de até 1,5 IAS (indexante de apoios sociais), mantendo-se no patamar dos 481,81€.
- 2ª escalão: quem tem contribuições registadas acima de 1,5 IAS e que passa a ter direito a dois terços do valor do rendimento, com um limite de um salário mínimo nacional.
No caso dos sócios-gerentes:
- Para os gestores de microempresas que não tenham trabalhadores a cargo, será assegurado um apoio em moldes semelhantes aos dos trabalhadores independentes.
- O limite imposto pelo Governo é o de que a faturação anual destes empresários não tenha alcançado os 60 mil euros no último ano.