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VENDAS COM REDUÇÃO DE PREÇO

COMUNICAÇÃO À ASAE

As práticas comerciais com redução de preço são reguladas por um conjunto de Decretos-Lei que asseguram que, sempre que o comerciante pretenda realizar vendas em saldo ou em liquidação, a efetuar em estabelecimento físico, à distância ou por outros métodos, fica sujeito à obrigação de proceder a uma comunicação à ASAE com a antecedência mínima de 5 dias úteis (no caso das vendas em saldos) ou 15 dias úteis, para as liquidações.

 

A comunicação à ASAE da realização de saldos e/ou liquidações, de acordo com o diploma em vigor, tem que ser efetuada exclusivamente no Portal «e.Portugal», através do seguinte link.

 

Não será considerada qualquer outra forma de comunicação, comprometendo-se o operador económico em infração à regulamentação aplicável, caso realize vendas em saldos ou liquidações.


A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano.


No que concerne ao período da liquidação, este não deve exceder 90 dias.


Saiba mais aqui.

 


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19 · 11 · 2020