VENDAS COM REDUÇÃO DE PREÇO
COMUNICAÇÃO À ASAE
As práticas comerciais com redução de preço são reguladas por um conjunto de Decretos-Lei que asseguram que, sempre que o comerciante pretenda realizar vendas em saldo ou em liquidação, a efetuar em estabelecimento físico, à distância ou por outros métodos, fica sujeito à obrigação de proceder a uma comunicação à ASAE com a antecedência mínima de 5 dias úteis (no caso das vendas em saldos) ou 15 dias úteis, para as liquidações.
A comunicação à ASAE da realização de saldos e/ou liquidações, de acordo com o diploma em vigor, tem que ser efetuada exclusivamente no Portal «e.Portugal», através do seguinte link.
Não será considerada qualquer outra forma de comunicação, comprometendo-se o operador económico em infração à regulamentação aplicável, caso realize vendas em saldos ou liquidações.
A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapassem, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano.
No que concerne ao período da liquidação, este não deve exceder 90 dias.
Saiba mais aqui.