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NOVO REGIME JURÍDICO DA OURIVESARIA APROVADO

Regras entrarão em vigor em Novembro

O novo Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias (Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto) foi publicado em Diário da República e entrará em vigor em Novembro.

A AORP irá organizar sessões de esclarecimento sobre o conteúdo da lei, esclarecendo as novas regras que vigorarão no setor.

Brevemente será publicada informação com o calendário e programa das sessões.

 

 

Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias


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20 · 08 · 2015