Bem-vindo ao site da associação de ourivesaria e relojoaria de portugal

A ASSOCIAÇÃO DE OURIVESARIA E RELOJOARIA DE PORTUGAL (AORP), é uma entidade privada de carácter associativo que representa actualmente cerca de 75% dos industriais de ourivesaria de Portugal, contando com um corpus de associados de cerca de 400 empresas. Sendo a maior associação sectorial a nível nacional, abrange no seu seio ourives e fabricantes de relojoaria, com actividades de fabrico, montagem e reparação, mas também de retalho, comércio grossista e outras actividades relacionadas, tais como design, pedras preciosas, estojoaria, maquinaria, entre outras.

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Policia Judiciária

ALTERADA A LEI SOBRE COMUNICAÇÃO E GUARDA DE ARTEFACTOS USADOS TRANSACCIONADOS - COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA APÓS NOTIFICAÇÃO DA PJ

De acordo com n.º 3 do art. 14.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12.02, é obrigatória, após recepção de notificação, a entrega à Polícia Judiciária dos mapas de transacções de artefactos usados, pelas entidades que procedam à exposição, guarda, fabrico, transformação, restauração e comercialização de artefactos de joalharia e de ourivesaria usados, que possam ocultar actividades de receptação ou comercialização ilícita de bens.

Essa entrega deve ser feita junto da unidade da PJ com jurisdição na área em que se situam, no prazo de cinco dias após notificação, conforme modelo exclusivo cuja cópia é facultada em suporte digital ou em papel pelas autoridades competentes.

Nesses mapas devem constar os respectivos intervenientes e objectos transaccionados, mesmo os que tenham sido entregues para venda ou permuta, a pedido ou por ordem de outrém.

Esta obrigação só existe após os estabelecimentos receberem a notificação e não antes, conforme o supra mencionado n.º 3 deixa bem explícito.

Informações através da Polícia Judiciária:

Tel. 225 582 000

Fax: 225 023 642

E-mail: directoria.porto@pj.pt


Legislação relacionada:
download Lei n.º 42/2009, de 12.02
download Lei n.º 37/2008, de 06.08