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A ASSOCIAÇÃO DE OURIVESARIA E RELOJOARIA DE PORTUGAL (AORP), é uma entidade privada de carácter associativo que representa actualmente cerca de 75% dos industriais de ourivesaria de Portugal, contando com um corpus de associados de cerca de 400 empresas. Sendo a maior associação sectorial a nível nacional, abrange no seu seio ourives e fabricantes de relojoaria, com actividades de fabrico, montagem e reparação, mas também de retalho, comércio grossista e outras actividades relacionadas, tais como design, pedras preciosas, estojoaria, maquinaria, entre outras.

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OTP

Portugal é um país onde a ourivesaria tem largas tradições, que remontam ao período da civilização castreja (idade do Ferro).

Actualmente com a mecanização a nível mundial dos processos de fabrico, algumas peças, criadas por mestres experientes com técnicas artesanais, destacam-se pela sua singularidade.

Numa homenagem ao seu carácter único e artesanal, foi criado, em finais de 1996, o Certificado de Autenticidade da Ourivesaria Tradicional Portuguesa.

O Governo, através do Ministério da Economia, reconheceu na instituição deste Certificado, pelo Decreto-Lei n.º 204/96, de 25 de Outubro, uma forma de salvaguarda da "elevada qualidade e genuinidade" da ourivesaria portuguesa e um modo de propiciar a "valorização dos seus produtos".

Em simultâneo com aquele diploma foi publicada a Portaria n.º 605/96, que definiu os critérios a que devem obedecer as peças destacadas com o Certificado.

Na fase de lançamento seleccionaram-se as artes da filigrana e da prata cinzelada, áreas em que é reconhecida a mestria lusa.

Posteriormente o certificado foi alargado às malhas manuais, aos ocos cobertos, às chapas cobertas e às bolsas de malha, através da Portaria n.º 1034/99, de 24 de Novembro.

O Certificado de Autenticidade, garantia dos processos manuais utilizados na criação das peças, é representado por etiquetas com um símbolo em que se vêem as letras "OTP" e onde se lê a expressão "Ourivesaria Tradicional Portuguesa", em português e inglês.

Essas etiquetas, juntamente com um punção, são colocadas pelos fabricantes autorizados em cada uma das suas peças de filigrana e de prata cinzelada.

Todo o processo de atribuição do direito ao uso deste Certificado é regulado pelo supra citado Decreto-Lei n.º 204/96.

As empresas autorizadas a usar as etiquetas são obrigatoriamente submetidas à apreciação de um Júri composto pela DGE (Direcção-Geral da Empresa), a INCM (Imprensa Nacional-Casa da Moeda), o Instituto do Consumidor, a AIORN (Associação dos Industriais de Ourivesaria e Relojoaria do Norte) e a AIOS (Associação dos Industriais de Ourivesaria do Sul).

As próprias etiquetas têm códigos alfanuméricos sequenciais, que permitem determinar qual o fabricante que as utilizou, podendo verificar-se a conformidade de todas as peças com os critérios legais para a atribuição do Certificado.

O Certificado enaltece a riqueza e o mérito das técnicas seculares, significando, por isso, tradição. Porém, quer ser também um convite aos artífices e designers contemporâneos, para que produzam novas formas e novos objectos usando os saberes antigos.

Esses objectos, especiais e irrepetíveis no seu carácter manual, são, para os seus proprietários, motivos de orgulho, já que representam o resultado da melhor tradição da nossa ourivesaria.

download do Decreto Lei n.º 204/96 de 25.10

download da Portaria n.º 1034/99 de 24.11

download da Portaria n.º 605/96 de 25.10